Decreto Nº 6015/2003 (Atendimento Preferencial aos doadores de Sangue)

27/11/2012 - fonte: ACIV
Em 09 de Dezembro de 2003 o então prefeito de Valinhos Vitório Humberto Antoniazzi, através do Decreto Nº 6015, regulamentou a Lei Municipal nº 3710/03, que dispõe sobre o atendimento preferencial aos doadores de sangue. Confira abaixo as disposições do decreto:

Artigo 1º - O atendimento preferencial aos doadores de sangue, nos termos da Lei Municipal nº 3710, de 10 da Setembro de 2003, dar-se-á nos estabelecimentos bancários, de serviços e similares, bem como nos guichês de atendimento do poder público municipal, na seguinte conformidade:

I  - Deverão ser afixados avisos quanto ao atendimento preferencial;
II  - Deverá ser delimitado e sinalizado o local de formação da fila especial para este fim, que poderá ser conjuntamente com outras pessoas que tenham preferência no atendimento, como gestantes, idosos, pessoas com crianças de colo;
III  - Havendo apenas um (1) guichê em atendimento, deverá ser intercalada a chamada das filas, entre preferencial e normal;
IV  - O atendimento será realizado mediante a apresentação de documento que comprove a situação de doador de sangue.

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário

Valinhos, 09 de Dezembro de 2003

Em razão de representação apresentada na Promotoria de Justiça, relacionada ao não respeito ao atendimento prioritário a doador de sangue, o Dr. Rodrigo Sanches Garcia, 4º Promotor de Justiça de Valinhos, solicitou a divulgação do decreto acima apresentado para os estabelecimentos comerciais e de serviço, sobre a necessidade da presença da placa de identificação do atendimento prioritário.