Cadastro positivo beneficia micro e pequenas empresas

29/10/2012 - Fonte - Sebrae SP

Avaliações do Sebrae apontam que banco de dados dos bons pagadores reduzirá juros e aumentará acesso ao crédito para o segmento.

As micro e pequenas empresas (MPE) que são boas pagadoras terão mais facilidade para conseguir crédito com taxas de juros reduzidas. Isso será possível a partir de 1º de janeiro de 2013, quando entrará em vigor o Cadastro Positivo - banco de dados com o histórico de pagamentos de empresas e pessoas físicas. O cadastro foi criado pela Lei nº 12.414/11 e regulamentado pelo Decreto nº 7.829/12.

Segundo avaliação do Sebrae, que contribuiu com debates para a proposta da legislação, o banco de informações beneficiará especialmente as MPE, ampliando as possibilidades de acesso ao crédito e reduzindo o custo dos empréstimos. ´Juros altos e exigências de muitas garantias afastam o empreendedor dos bancos, ele prefere investir com dinheiro próprio ou de familiares. Mas o crédito bancário é fundamental para desenvolver as empresas, por isso o cadastro positivo representa um excelente auxílio para os pequenos negócios´, considera o presidente do Sebrae, Luiz Barretto.

Dono de uma microempresa de suporte na área de informática, em Brasília (DF), o empresário Sirlei Geraldo da Costa garante que tão logo o banco de dados entre em vigor, pedirá o cadastramento da sua empresa. Ele espera obter benefícios com o seu excelente histórico de bom pagador. Sirlei conta que nos cerca de dez anos que possui o negócio, sempre manteve seus pagamentos em dias, desde impostos e folha de pessoal aos financiamentos que normalmente utiliza para capital de giro.
´Tenho muito orgulho de cumprir com os meus compromissos em dia, de ver meus funcionários satisfeitos e conseguir bom relacionamento no mercado. Isso traz prosperidade. Espero que esse histórico contribua para mais melhorias´, argumenta o empresário. Um de seus principais objetivos, explica ele, é usar o cadastro positivo para ampliar o limite de crédito, a fim de investir na melhoria dos negócios.

De acordo com o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick, diferentemente do que acontece com as grandes operações financeiras, as realizadas com os pequenos negócios demandam valores mais baixos. Com este raciocínio, normalmente os bancos consideram antieconômico uma avaliação individual da capacidade de pagamento dos pequenos empreendedores.

Sem essas informações, as instituições financeiras classificam o segmento como de alto grau de risco de inadimplência, o que implica em taxas de juros mais elevadas, encarecendo e dificultando o acesso a financiamentos.
O cadastro positivo deverá mudar essa situação, porque os pequenos negócios contarão com um instrumento de mercado que poderá compartilhar seu histórico de bom pagador com as instituições financeiras. Isso possibilitará que eles saiam da situação de alto risco, o que abrirá portas para financiamentos com taxas de juros mais baixas.
´Cerca de um terço do custo do crédito alegado pelos bancos corresponde ao risco de inadimplência. No momento em que os pequenos negócios, que em sua maioria são bons pagadores, mostram um histórico de cumprimento de seus compromissos, diminui a percepção de risco. Em muitos casos reduz-se também a necessidade de garantias e, principalmente, caem as taxas de juros e aumentam as chances de financiamentos´, explica Bruno Quick.

Garantias

De acordo com Decreto nº 7.829/12, publicado no Diário Oficial da União no dia 18 de outubro, as entidades que irão gerir o cadastro positivo precisam ter estrutura comprovada com patrimônio líquido mínimo de R$ 20 milhões. São necessários ainda certificados atestando a política de segurança e de responsabilidade com as informações. O cadastro e o compartilhamento das informações terão que ser autorizados pelo empresário ou pessoa física.
Para o gerente do Sebrae, os bons pagadores só terão a ganhar com o serviço, porque poderão utilizar as informações como trunfo nas negociações de empréstimo. ´Uma empresa com histórico muito bom poderá optar pelo banco que lhe ofereça melhores condições´, avalia. Bruno Quick lembra ainda que o empresário poderá usar, inclusive, a portabilidade bancária, também garantida por lei, que permite a transferência do seu histórico bancário para a instituição financeira que oferecer melhores condições