Imposto na Nota: Lei já está em vigor em todo o país

13/01/2015 - ACIV
Em vigor desde o dia 1º de janeiro, a lei do Imposto na Nota obriga que estabelecimentos comerciais informem, na nota fiscal, o total de tributos pagos pelo consumidor. Com o objetivo de contribuir para que os empresários consigam atender as exigências, o Sebrae-SP disponibiliza uma ferramenta de cálculo de tributos totalmente grátis, além de consultorias gratuitas.
“A orientação é necessária para que os nossos micro e pequenos empresários cumpram o que manda a lei, porque se desrespeitarem as normas, estarão sujeito a penalidades”, comentou Sérgio Gromik, gerente do Sebrae-SP em Votuporanga. Na página do Sebrae-SP na internet, o empresário encontra uma calculadora de impostos. Basta acessar http://sebr.ae/SP/imposto-nota. A ferramenta permite que o empresário informe o valor estimado dos tributos incidentes sobre os produtos e/ou serviços, sendo possível imprimir o material já nos padrões exigidos por lei. Em Votuporanga, consultorias gratuitas também estão sendo oferecidas com o intuito de orientar e solucionar todas as dúvidas que existam. Para agendar o atendimento, é preciso entrar em contato pelo telefone (17) 3421-8366 e ou 0800 570 0800. Supermercadistas A APAS (Associação Paulista de Supermercados) também alerta aos supermercadistas sobre a necessidade de se adequarem a lei. Para ajudar os empresários no cumprimento das novas regras, a Diretoria Executiva da Associação participou de uma reunião com o Instituto de Planejamento e Tributação (IBPT), onde foram destacadas as diretrizes e os aspectos da lei. Neste encontro, também foi apresentado o site da instituição http://deolhonoimposto.ibpt.org.br, que oferece programas desenvolvidos e disponibilizados para o cumprimento da norma. Para ter acesso às tabelas, basta se cadastrar na página.
Lei do Imposto na Nota
A Lei do Imposto na Nota (Lei nº 12.741/12) nasceu com o intuito de informar ao cidadão o quanto representa a parcela dos tributos que paga a cada compra realizada. Assim, todo estabelecimento que efetuar vendas diretamente ao consumidor final está obrigado a incluir nos documentos fiscais ou equivalentes os impostos pagos, valores aproximados e percentuais.
Entre os impostos que devem constar estão o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS), o Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Confins).
A regulamentação é facultativa para os microempreendedores individuais. As microempresas e empresas de pequeno porte podem informar apenas a alíquota em que estão enquadradas no Simples Nacional. Empresas de porte médio e grande têm a obrigação de detalhar os impostos em valores absolutos ou percentuais, por entes tributantes.
O texto da Lei da Nota foi aprovado em 8 de dezembro de 2012. Porém, ao verificar a baixa adesão facultativa, o Ministério Público (nº 649/14), em 3 de outubro de 2014, decidiu que a lei passaria a vigorar de forma punitiva. O Procon-SP, responsável pela fiscalização, irá aplicar multas a partir de janeiro de 2015.

Principais pontos

- Os cupons e notas fiscais referentes à venda de mercadoria e serviços devem informar o valor aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influencia na formação do preço final;
- A apuração do valor dos impostos deverá ser feita em 3 campos (um por ente) com a soma das cargas tributárias aproximadas que incidem sobre cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.
- As informações podem estar em painel afixado em local visível do estabelecimento comercial. Elas serão em percentual sobre o preço a ser pago, quando se tratar de tributo com alíquota sobre valor ou em valores monetários, no caso de alíquota específica.