Associação Comercial e Industrial de Valinhos
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COLUNA JURÍDICA

Cuidados devidos nos registros de débitos no SCPC

Dr. Rafael Geraldini
OAB/SP nº 147846

A figura do usuário do SCPC (serviço central de proteção ao crédito) é o associado da ACIV, que optou pela utilização do serviço.

Assim, dentro das normas estabelecidas pelo Regulamento Nacional dos Serviços de Proteção ao Crédito, do Manual de Normas Técnicas da Rede Nacional de Proteção ao Crédito e do Regimento Interno, sendo o associado credor de determinada importância, oriunda de uma relação comercial legalmente comprovativa e que se encontra inadimplente, poderá utilizar-se do serviço de registro/inclusão do débito em atraso no banco de dados (SCPC), um sistema de proteção ao crédito que desabona a pessoa do devedor na praça, ou seja, é o apontamento, a negativação / restrição de crédito do devedor.

Para isso, deverá ser feita a comunicação escrita pelo usuário (associado), através do preenchimento completo dos formulários padronizados pela ACIV, sendo completados todos os campos solicitados.

Por sua vez, a ACIV executa unicamente a função de processar os dados de inclusão e exclusão dos registros de débitos, através das informações preenchida nas fichas.

De modo que, os usuários assumem perante a ACIV e a terceiros a responsabilidade total pelos dados e declarações fornecidas e pelos registros dos débitos, demais ocorrências e seus cancelamentos/exclusões.

Tal procedimento de inclusão é de exclusiva iniciativa, ordem e responsabilidade do credor do débito, presumindo-se verossímeis as informações registradas.

Portanto, esta associação recomenda que o associado acautele-se quando da anotação dos dados de seus clientes e consumidores, fazendo a conferencia dos documentos e observações do tipo, a fim de evitar erros e até ser alvo de oportunistas. E quando do preenchimento dos formulários, seja para inclusão ou exclusão do débito, façam constar todos os dados solicitados com o máximo possível de clareza e identificação.

Importante também estar atento para a providência de exclusão do registro de débito assim que o inadimplente solver a dívida.

Desta forma está a evitar discussões sobre a responsabilidade civil por negativações irregulares, poupando-se de litígios judiciais.

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