Cuidados
devidos nos registros de débitos no SCPC
Dr.
Rafael Geraldini
OAB/SP nº 147846
A figura do usuário do SCPC
(serviço central de proteção
ao crédito) é o associado da ACIV,
que optou pela utilização do serviço.
Assim, dentro das normas estabelecidas pelo Regulamento
Nacional dos Serviços de Proteção
ao Crédito, do Manual de Normas Técnicas
da Rede Nacional de Proteção ao Crédito
e do Regimento Interno, sendo o associado credor
de determinada importância, oriunda de uma
relação comercial legalmente comprovativa
e que se encontra inadimplente, poderá utilizar-se
do serviço de registro/inclusão do
débito em atraso no banco de dados (SCPC),
um sistema de proteção ao crédito
que desabona a pessoa do devedor na praça,
ou seja, é o apontamento, a negativação
/ restrição de crédito do devedor.
Para isso, deverá ser feita a comunicação
escrita pelo usuário (associado), através
do preenchimento completo dos formulários
padronizados pela ACIV, sendo completados todos
os campos solicitados.
Por sua vez, a ACIV executa unicamente a função de processar os dados de inclusão e exclusão dos registros
de débitos, através das informações
preenchida nas fichas.
De modo que, os usuários assumem perante
a ACIV e a terceiros a responsabilidade total pelos
dados e declarações fornecidas e pelos
registros dos débitos, demais ocorrências
e seus cancelamentos/exclusões.
Tal
procedimento de inclusão é de exclusiva
iniciativa, ordem e responsabilidade do credor do
débito, presumindo-se verossímeis
as informações registradas.
Portanto,
esta associação recomenda que o associado
acautele-se quando da anotação dos
dados de seus clientes e consumidores, fazendo a
conferencia dos documentos e observações
do tipo, a fim de evitar erros e até ser
alvo de oportunistas. E quando do preenchimento
dos formulários, seja para inclusão
ou exclusão do débito, façam
constar todos os dados solicitados com o máximo
possível de clareza e identificação.
Importante
também estar atento para a providência
de exclusão do registro de débito
assim que o inadimplente solver a dívida.
Desta
forma está a evitar discussões sobre
a responsabilidade civil por negativações
irregulares, poupando-se de litígios judiciais.
[ + Artigos ]